LEILÃO JUDICIAL - 1ª VARA - SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT
LEILOEIRO OFICIAL: Flares Aguiar da Silva - JUCEMAT 019/2010
Online
JUDICIAL
Data de abertura para lances: 10/09/2021 às 14:30
1º Leilão: 10/09/2021 (sexta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:30
LANCE INICIAL: R$ 27.403,54
2º Leilão: 17/09/2021 (sexta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:30
LANCE INICIAL: R$ 13.701,77
Comitente: SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT - 1ª VARA
LOTE DE TERRENO URBANO COM ÁREA DE 414,75M², EM ARENÁPOLIS/MT.
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
PAGAMENTO À VISTA:
O arrematante pagará a guia de deposito judicial relativa à arrematação noprazo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrado o leilão diretamente na Agência Bancáriaautorizada.
PARCELAMENTO:
Em caso de parcelamento do valor da arrematação, conforme previsto no artigo895 § 1º do CPC/2015, exige-se o pagamento da 1ª (primeira) parcela à vista, de pelo menos 25%(vinte e cinco por cento) do valor do lance, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a),garantido por hipoteca do próprio bem, corrigidas pela TAXA SELIC, limitado a 30 (trinta) parcelasmensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação, devendo o montanteser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado,garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de cauçãoidônea no caso de veículos e bens moveis
(exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiançabancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03(três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendoaceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista,ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação dolance ofertado. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobrea soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do CPC). Lances àvista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere nacontinuidade da disputa.