LOTE 021

02 AR CONDICIONADOS SPLIT DE 24.000 BTU'S, MARCA SAMSUNG

As fotos são meramente ilustrativas
Sem Licitante
LANCE INICIAL

R$5.000,00

Incremento Mínimo: R$100,00
visualizações: 1122

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Flares Aguiar da Silva
JUCEMAT 019/2010
LEILÃO JUDICIAL - VARAS DO TRABALHO - CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE/MT
LEILÃO JUDICIAL
Online
Data de abertura para lances:
24/06/2021 às 08:00
Data 1º Leilão: 09/07/2021 08:30
Lance Inicial: R$5.000,00
Data 2º Leilão: 23/07/2021 08:30
Lance Inicial: R$2.500,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

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EDITAL

Detalhes do Lote
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Comitente: VÁRZEA GRANDE/MT - 3ª VARA DO TRABALHO

Descrição: 02 (dois)ar condicionado split, 24000 Btus, Marca Samsung, em bom estado de conservação e uso.

Local de Exposição: Av. dos Ingás nº5028, Jardim da Violetas, Sinop-MT.

Processo: 0000128-59.2019.5.23.0108
Vara: 3ª VARA DO TRABALHO
Comarca: VÁRZEA GRANDE/MT
Exequente: José de Oliveira Soares
Executado: Habil Construtora LTDA -ME
Comissão: 5%
Observações do Lote

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

1º Leilão: não será aceito lance inferior a 100% (cem por cento) da avaliação do bem penhorado no 1.º leilão,  admitido o parcelamento, desde que o arrematante promova a paga de 30% do valor da oferta apresentada, no prazo de 24 horas da arrematação, e o pagamento do saldo remanescente em até 6x iguais, mensais e sucessivas, com correção monetária pelo índice INPC (art. 895, §2.º, CPC), sobre estas, devendo o primeiro pagamento ser realizado no prazo de 30dias a contar da data do pagamento do valor da "entrada".

2º Leilão: 50%(cinquenta por cento) no 2.º leilão, admitido o parcelamento, desde que o arrematante promova a paga de 30% do valor da oferta apresentada, no prazo de 24 horas da arrematação, e o pagamento do saldo remanescente em até 6x iguais, mensais e sucessivas, com correção monetária pelo índice INPC (art. 895, §2.º, CPC), sobre estas, devendo o primeiro pagamento ser realizado no prazo de 30 dias a contar da data do pagamento do valor da "entrada".

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